Farmácias e drogarias podem vacinar contra Covid-19?

Farmácias e drogarias podem vacinar contra Covid-19?
23 de março de 2021 Viviane Massi
Farmácias e drogarias podem vacinar contra Covid-19? 5 passos para o dono de farmácia se preparar

Poder até podem, mas elas ainda não têm autorização do Governo para comprar e imunizar cobrando pelo serviço. Até o momento, a vacinação contra a Covid-19 ocorre somente na rede pública de saúde, sob coordenações estaduais e municipais.

Vale destacar que algumas parcerias entre farmácias e secretarias de saúde já estão ocorrendo. Em fevereiro, a Rede Drogal foi a primeira do setor a ceder, gratuitamente, dez unidades localizadas em Piracicaba, interior de SP, para a prefeitura imunizar profissionais de saúde contra a Covid-19.

Em março, a Raia Drogasil inaugurou pontos de vacinação contra o novo coronavírus em 17 unidades, em São Paulo, para uma ação semelhante à da Drogal, ou seja, emprestar os espaços à prefeitura para imunização gratuita. Para a rede, os custos são apenas aqueles relacionados à manutenção do local, porque as vacinas são fornecidas pelo Ministério da Saúde.

A Raia Drogasil realizou, em fevereiro, uma doação de R$ 2 milhões à nova fábrica de vacinas do Instituto Butantan, em São Paulo. O valor se somará a outras captações da iniciativa privada para reforçar a produção de imunizantes contra a Covid-19.

O setor já está se mobilizando para que a imunização contra a Covid-19 chegue o mais rapidamente possível na rede privada.

Acompanhe aqui os números sobre a vacinação contra a Covid-19

Recentemente, a Presidência da República sancionou a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021. Ela autoriza apenas a compra de vacinas pela rede privada desde que sejam integralmente doadas ao SUS para imunização de grupos prioritários. Isso significa que a farmácia ainda não pode comprar para comercializar.

Quando as farmácias começarão a vacinar?

Não se sabe ao certo quando isso vai acontecer, mas farmácias e drogarias com salas de saúde regularizadas nas vigilâncias sanitárias de seus municípios irão vacinar contra Covid-19 e ainda cobrarão pelo serviço. A tendência é que, depois de vacinados os grupos prioritários e passada essa fase mais aguda da pandemia, a vacina contra o novo coronavírus se incorpore ao Calendário Nacional de Vacinação e à lista de imunizantes que podem ser disponibilizados nos consultórios farmacêuticos.

Enquanto isso não acontece, as empresas do setor podem aproveitar o momento para preparar a sala de vacinação e capacitar o profissional farmacêutico nos diversos cursos disponíveis no País. A principal norma que autoriza e regula o serviço de vacinação em farmácias e drogarias é a Resolução RDC 197/17.

Para ajudar o empresário, este artigo traz os 5 passos para montar a sala.

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5 passos para regularizar a sala de vacinação

 Passo 1 – Preparar a documentação necessária

– Alvará de funcionamento com código de Serviços Farmacêuticos (CNAE 86.50-0/99) e código de Serviços de Vacinação (CNAE 85.13-8/03).

– Licença sanitária com autorização para as atividades de serviços farmacêuticos e imunização humana.

– Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

– Contrato com empresas de coleta de perfurocortantes.

– Calibração de equipamentos.

– Registro diário das temperaturas máxima e mínima dos equipamentos destinados à conservação das vacinas.

– Gestão de tecnologias e processos conforme normas sanitárias aplicáveis aos serviços de saúde.

 Passo 2 – Capacitação do farmacêutico

A atuação dos farmacêuticos será condicionada à aprovação em curso de formação complementar que atenda aos referenciais mínimos estabelecidos na norma e à apresentação de documento comprobatório dessa formação ao Conselho Regional de Farmácia da jurisdição.

O curso complementar deverá, obrigatoriamente, ser credenciado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) ou ofertado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Mas poderão ser habilitados os farmacêuticos que realizarem pós-graduação que atenda aos requisitos mínimos previstos na resolução ou que comprovem experiência na área de, no mínimo, um ano anterior à data da publicação da norma. A experiência precisa ser comprovada junto ao CRF da jurisdição.

Ainda para garantir a qualidade dos serviços, a norma recomenda que o farmacêutico realize curso de Suporte Básico de Vida e atualize seus conhecimentos teóricos anualmente, inclusive para que possa acompanhar as alterações nas diretrizes do Programa Nacional de Imunização.

 Passo 3 – Estrutura

– Sala com metragem de 6m².

– Suporte para sabonete líquido, papel toalha e lixeira com pedal.

– Área de recepção dimensionada de acordo com a demanda e separada da sala de vacinação.

– Sanitário, pia de lavagem e bancada.

– Local para a guarda dos materiais para administração das vacinas.

Passo 4 – Equipamentos

– Maca, mesa e cadeira.

– Termômetro de momento, com máxima e mínima, com cabos extensores para as caixas térmicas.

– Equipamento de refrigeração exclusivo, regularizado na Anvisa, para guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento de máxima e mínima.

– Recipientes para descarte de materiais perfurocortantes e de resíduos biológicos.

– Caixa térmica de material durável de fácil higienização.

Passo 5 – Registros e notificações das vacinações

– Registrar as informações referentes às vacinas aplicadas no cartão de vacinação e no sistema de informação definido pelo Ministério da Saúde.

– Manter prontuário individual, com registro de todas as vacinas aplicadas, acessível aos usuários e autoridades sanitárias.

– Manter no serviço, acessíveis à autoridade sanitária, documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas.

– Notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação (EAPV) conforme determinações do Ministério da Saúde.

– Notificar a ocorrência de erros de vacinação no sistema de notificação da Anvisa.

– Investigar incidentes e falhas em seus processos que podem ter contribuído para a ocorrência de erros de vacinação.

 

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